O Trabalho Temporário foi criado para atender demandas específicas de acréscimo extraordinário de serviço e substituição de pessoal regular ou permanente (doença, férias , afastamentos de colaboradores efetivos e outros.)
A contratação de mão de obra temporária é regida pela Lei 6.019/74, e permite às empresas devidamente autorizadas e registradas perante Ministério do Trabalho disponibilizar mão-de-obra para atender às necessidades de seus clientes.
Contrato flexível com duração de até 180 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias e encerrado a qualquer momento sem multas.
A contratação proporciona grandes vantagens aos clientes, trazendo soluções e flexibilidades.
© C2 Recursos Humanos. Todos os direitos reservados.